Reunimos as perguntas mais frequentes para esclarecer seus questionamentos de forma clara e objetiva. Aqui, você encontra respostas práticas e confiáveis, sempre com o respaldo da nossa expertise jurídica.
Para se aposentar, você precisa atender a critérios específicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O mais comum é a aposentadoria por idade, que exige uma idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) e um tempo de contribuição (15 anos, no mínimo). Existem também outras modalidades, como a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial, que têm regras diferentes. A melhor forma de saber sua situação é consultar seu extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no site ou aplicativo Meu INSS.
O valor da aposentadoria é calculado com base nas suas contribuições ao INSS ao longo da vida. A fórmula de cálculo pode ser complexa e varia de acordo com o tipo de aposentadoria e as regras de transição. Para ter uma estimativa mais precisa, você pode usar o simulador do INSS disponível no aplicativo ou site Meu INSS. Ele usa seus dados de contribuição para te dar uma projeção do valor e da data em que você pode se aposentar.
Sim, é possível em alguns casos. Para ter direito à aposentadoria por idade, por exemplo, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. No entanto, se você não tem essa quantidade, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não é uma aposentadoria, mas um auxílio financeiro para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Ele não exige contribuições anteriores ao INSS.
A principal diferença está nos requisitos. A aposentadoria por idade exige uma idade mínima, mas um tempo de contribuição menor (15 anos). Já a aposentadoria por tempo de contribuição foca nos anos em que você contribuiu para o INSS, sem uma idade mínima para se aposentar (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, em geral, com regras de transição). A reforma da previdência de 2019 alterou essas regras, e hoje a maioria das pessoas se enquadra nas novas normas de transição.
Você pode fazer todo o processo de forma online, sem sair de casa. O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Lá, você pode agendar o atendimento, enviar os documentos necessários e acompanhar o andamento do seu pedido. É importante ter todos os documentos em mãos, como RG, CPF, carteira de trabalho e os comprovantes de contribuição. Se preferir, você também pode ligar para o número 135 ou procurar uma agência do INSS.
Garanta seus direitos previdenciários com quem entende do assunto! Entre em contato agora e agende sua consulta. Estamos prontos para ajudar você a conquistar o benefício que merece!
Deixe seu e-mail e fique sabendo das novidades previdenciárias
©2024. Felipe Rodrigues. Todos Direitos Reservados