Importante: Para algumas categorias (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial e, às vezes, Desempregado), existe a tal da carência. Isso significa que você precisa ter um número mínimo de contribuições ao INSS (geralmente 10 meses) antes do parto/adoção para ter direito. Já para quem é Empregado (CLT), Doméstico ou Avulso e está trabalhando, não tem essa exigência de carência mínima!
A resolução do STF sobre auxílio maternidade (salário-maternidade) abrange principalmente duas questões: a eliminação da carência para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e contribuintes facultativas, e a definição do marco inicial da licença-maternidade como a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último).
O auxílio-maternidade é garantido a segurados do INSS que se afastam do trabalho por nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. Isso inclui empregados formais, domésticos, autônomos, MEIs e segurados especiais. Homens também podem solicitar o benefício em casos de adoção ou guarda, desde que vinculados ao INSS. A legislação previdenciária assegura esse direito independentemente de gênero, focando na necessidade de cuidado com a criança.
O processo varia conforme a categoria do segurado:
Empregados formais: Notificam a empresa, que inicia o pagamento e comunica o INSS.
Demais categorias: Devem acessar o portal Meu INSS ou comparecer a uma agência, apresentando documentos como RG, CPF, comprovante de contribuição e atestado médico ou certidão de nascimento. Para adoção, é necessária a guarda judicial. Em casos de aborto, exige-se relatório médico
O cálculo depende da categoria profissional:
Empregados formais: Recebem salário integral, com média dos últimos seis meses se a remuneração for variável.
Segurados especiais (como agricultores): Valor corresponde a um salário mínimo.
Autônomos e MEIs: Baseia-se na média das 12 últimas contribuições, respeitando o teto do INSS. Trabalhadoras domésticas têm direito ao último salário de contribuição.
Conforme entendimento do STF (ADI 2110 e ADI 2111), a exigência mínima é de 1 (uma) contribuição.
O benefício dura:
120 dias para parto, adoção ou guarda judicial (crianças de até 12 anos).
14 dias em casos de aborto não criminoso.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender para 180 dias, com 60 dias custeados pela organização. O pagamento ocorre em parcelas mensais, geralmente dentro de 45 dias após a solicitação.
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